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Imposto de Renda 2023 - Empresários
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
 
São isentos os lucros ou dividendos pagos ou creditados ao sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica por conta de resultado de período-base não encerrado. Contudo, a parcela paga ou creditada a esse título não poderá exceder o valor do lucro apurado, sob pena de ficar sujeita à incidência do Imposto de Renda.
 
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
 
Ressalta-se que a empresa deverá manter escrituração contábil regular que evidencie a existência de Lucros acumulados.

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