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Educação Continuada: Profissionais devem prestar contas em janeiro

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada têm até o dia 31 de janeiro de 2019 para prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade. De acordo com a NBC PG 12 (R3), essa prestação de contas deve ser feita mediante a entrega do relatório de atividades. Seu modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.

Para prestar conta de forma digital, o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que permite o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente. O modelo do relatório físico pode ser retirado do Anexo III da NBC PG 12 (R3) (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/NBCPG12(R3)&arquivo=NBCPG12(R3).doc).

O sistema estará acessível somente no período de prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada, ou seja, do dia 1º ao dia 31 de janeiro de 2019.

O endereço do sistema para a prestação de contas do programa é http://epc.cfc.org.br/

Os manuais para a utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponíveis no portal do CFC, através do link http://cfc.org.br/epc

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